Sim, a Líder Logística possui seguro de todas as mercadorias transportadas, para o valor integral da mercadoria contido na Nota Fiscal.

As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira.

Animais; Armamentos e munições; Cheques, contas, notas, comprovantes de débitos, títulos, apólices, documentos e obrigações de qualquer espécie, bilhetes de loterias, selos e estampilhas; Dinheiro (em moeda ou papel); Mercadorias sem embalagem ou com embalagem deficitária; Metais preciosos e suas ligas (jóias, pedras preciosas ou semi-preciosas); Motores sem embalagem ou com combustível ou sujos de óleo; Mudanças de móveis e utensílios domésticos; Objetos de arte, antiguidade e coleções; Produtos Químicos (tintas, vernizes, solventes, etc); Vidros; Materiais Radioativos; Qualquer mercadoria que possa causar lesão ao pessoal ou em outras cargas durante o transporte.

Por questões de segurança, o destinatário precisa autorizar a retirada da mercadoria em carta timbrada pela empresa com os dados da pessoa que irá retirar. Quando for pessoa física, o remetente deverá informar os dados no ato da emissão.

Na carga fracionada, o veículo é compartilhado com outros remetentes e destinatários; na carga exclusiva, o veículo é totalmente dedicado à empresa contratante e o custo do próprio é totalmente repassado a essa empresa.

Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino. O frete será calculado sobre estas informações, podendo ainda ser incluído as taxas de coleta e/ou entrega.

Exemplo:

1 – Volume com estas dimensões

Comprimento – 0,80 m
Altura – 0,40 m
Largura – 0,50 (m)

0,80 X  0,40 X  0,50 = 0,16 M³

 

No modal rodoviário para calcular o peso cubado é usado o fator M³ x 300.

Digamos que nesse exemplo acima o peso da caixa é de 35 Kg. Para saber o peso cubado usaremos 0,16 x 300 =  48 Kg cubados. Nesse caso a transportadora irá fazer o calculo pelo maior peso.

O CTe é a abreviação de Conhecimento de Transporte Eletrônico, também chamado de Conhecimento. É um documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destino da carga. É a nota fiscal da empresa transportadora, ou seja, é o documento oficial usado para faturar os transportes realizados.

Carga fracionada significa que o volume que o cliente transporta ocupa menos do que um caminhão. A principal vantagem da utilização de serviços de transporte por parte de transportadoras de carga fracionada são seus custos. O preço para uso de transportadoras de carga fracionada é muito menor do que utilizar um caminhão inteiro.

Quando uma mercadoria possui um volume maior e pouco peso, estas medidas são utilizadas para cálculo do peso equivalente ao espaço ocupado pela mercadoria.

CIF (Cost, Insurance and Freight) ou Custo, Seguro e Frete – significa que o fornecedor se responsabiliza pelo frete, cabendo a este fornecer uma guia para que o comprador possa resgatar o produto perante o courrier. Este custo consta no orçamento do fornecedor.

FOB (Free On Board) significa que o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao courrier escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que escolheu.